TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COLISÃO EM CRUZAMENTO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS. PROVA SUFICIENTE PARA AFIRMAR A AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DO art. 29, III,
"c», DO CTB. CULPA DA RÉ NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE, A AFASTAR A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. Não havendo sinalização específica em cruzamento, incide o art. 29, III, «c», do Código de Trânsito Brasileiro, no sentido de que tem preferência o veículo que trafega à direita do condutor. Cabia ao autor o ônus da demonstração do fato constitutivo do seu direito, ou seja, a culpa do preposto da ré, mas efetivamente não produziu qualquer prova que possibilitasse confirmar sua narrativa. Ao contrário, o que se tem, unicamente, são indícios que levam a conclusão exatamente contrária, ou seja, de que foi o próprio demandante quem agiu com imprudência. 2. Diante da culpa exclusiva do demandante, não há que se falar em responsabilidade do Município pela falta de sinalização na via. 3. Por força do que estabelece o CPC, art. 85, § 11, uma vez improvido o recurso de apelação, daí advém a elevação da verba honorária, fixando-a em 15% sobre o valor atualizado da causa para cada um dos réus, ressalvada a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito