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DOC. 511.0808.7512.3906

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de busca e apreensão. Financiamento de veículo automotor dado em garantia fiduciária. Inadimplemento pelo réu, devedor fiduciante. Procedência do pedido, com ratificação da liminar e consolidação do domínio e da posse do bem em favor da instituição financeira autora, credora fiduciária. Insurgência do réu contra sentença de procedência. Preliminar de cerceamento de defesa. Inocorrência. Elementos probatórios aptos e suficientes a embasar a plena convicção do magistrado. Desnecessária a produção de outras provas. No mérito, não constatada cobrança abusiva de juros remuneratórios. Taxas que não excederam a uma vez e meia a média do mercado, conforme tabelas divulgadas pelo Banco Central do Brasil. Entendimento do C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, aplicável ao caso. Seguros previstos no contrato, inexistindo informação de que o réu tenha sido coagido ou induzido a erro no momento em que o financiamento foi pactuado. Juros de mora estabelecidos em 6% (seis por cento) ao mês. Descabimento. Cobrança que deve ser limitada a 1% (um por cento) ao mês. Aplicação da Súmula 379 do C. STJ. Diferença paga a maior, pelo réu, a este título, que deve ser restituída de forma simples, e não em dobro. Cobrança a maior feita com amparo nos termos contratuais. Enquadramento na exceção do «engano justificável», previsto no parágrafo único do CDC, art. 42, causa excludente da repetição do indébito em duplicidade. Não obstante fixados juros moratórios acima de 1% (um por cento) ao mês, tal circunstância não desconstitui a mora. Precedentes. Reforma, em parte, do decisum combatido. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido, nos termos do v. acórdão

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