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DOC. 510.9533.3156.6347

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Cinge-se a controvérsia à aplicação do disposto na Lei 14.010/2020, art. 3º, que, em razão da pandemia de Covid-19, determinou a suspensão dos prazos prescricionais no período compreendido entre 12/6/2020 e 30/10/2020. In casu, o Regional consignou que a rescisão contratual ocorrera em 9/1/2021, portanto em data posterior àquela estabelecida na referida Lei para suspensão dos prazos prescricionais. No entanto, a reclamação trabalhista somente foi ajuizada em 24/3/2023, passados mais de dois anos do término do contrato de trabalho, atraindo a incidência da prescrição bienal. Referida decisão não viola os arts. 7º, XXIX, da CF/88e 3º da Lei 14.010/2020. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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