TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
Indeferimento do pedido. INADMISSIBILIDADE: Sócio retirante que pode ser responsabilizado por dívidas da sociedade, independente do prazo do art. 1003, parágrafo único, e do CCB, art. 1.032, que não se aplica ao caso de desconsideração da personalidade jurídica. Os elementos dos autos demonstram o encerramento irregular da pessoa jurídica, o que justifica o acolhimento do pedido formulado no incidente. Recurso tempestivo. Decisão reformada.
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