TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Irresignação da Embargante. Descabimento. O que se extrai, em verdade, é somente a irresignação da parte embargante impondo julgamento ao Recurso de Agravo de Instrumento ainda pendente de decisão. Descabe o manejo de embargos declaratórios com efeitos infringentes ou de inconformismo. Aclaratórios que não são instrumento adequado para alcançar discussão do mérito ainda não decidido em circunstâncias nas quais inexistentes alegada omissão, obscuridade ou contradição já que o ato impugnado não se trata de decisão interlocutória mas de determinação a ser cumprida para fins de decisão futura. Exegese do CPC, art. 1.022. Embargos de declaração REJEITADOS
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