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DOC. 510.1543.0404.4086

TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de sua transferência para hospital com Unidade de Terapia Intensiva - UTI da rede pública de saúde, ou particular, às expensas dos réus, bem como de recebimento de indenização por dano moral, sob o fundamento, em síntese, de que não possui recursos financeiros para arcar com os respectivos custos. Sentença de extinção do processo, por irregularidade na representação do demandante. Inconformismo do Estado do Rio de Janeiro, em relação à condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, apenas. In casu, o autor veio a falecer no curso da lide, cujo objeto era o fornecimento de tratamento pela rede pública de saúde, devendo os réus responder pelos ônus sucumbenciais, tendo em vista que a ação somente foi ajuizada por não ter sido fornecido ao finado postulante o atendimento adequado pleiteado administrativamente. Aplicação do princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à propositura da ação deve arcar com as despesas dela decorrentes. Precedente do STJ. Manutenção do decisum. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios em R$ 100,00 (cem reais), na forma do CPC, art. 85, § 11.

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