TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL NO IMÓVEL LITIGIOSO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DA PARTE AUTORA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA VEDAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA. DECISÃO AGRAVADA DESCONSTITUÍDA.
Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, tampouco pode o juiz decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Inteligência dos CPC, art. 9º e CPC art. 10. No caso, a autora foi apenas intimada da decisão agravada, proferida nos autos de ação coletiva e transladada para os autos da ação possessória originária, que acolheu a promoção do Ministério Público e determinou a realização de estudo social no imóvel objeto da ocupação e a suspensão do cumprimento da liminar de reintegração de posse, não tendo sido oportunizada prévia manifestação da parte. Inobservância do contraditório substancial prévio.
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