TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. «AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO". TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE COBRANÇAS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL. REQUISITOS CUMULATIVOS DO art. 300, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA - DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. -
Nos termos do CPC, art. 300, caput, a tutela provisória de urgência de natureza antecipada há de ser concedida quando existentes elementos que possam evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. - Não havendo a comprovação, ao menos em análise sumária, de citados requisitos, a medida liminar pleiteada deve ser indeferida. - Necessário aguardar a instrução processual, com a produção das provas hábeis a comprovar o alegado na peça de ingresso, a fim de que se verifique a necessidade de alteração da situação de fato, demandando o caso, dilação probatória.
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