Carregando…

DOC. 509.3768.0199.9275

TJSP. Cumprimento de sentença - Ação de cobrança fundada em notas fiscais de prestação de serviços emitidas entre o período de agosto de 2021 a outubro de 2022 - Pedido de recuperação judicial que se deu em junho de 2023 - Crédito que está sujeito aos efeitos da recuperação judicial - Entendimento sedimentado pelo STJ no julgamento do REsp repetitivo 1.840.531/RS de que o que deve ser levado em conta, para fins de se averiguar se o crédito se enquadra ou não no Lei 11.101/2005, art. 49, «caput», é a data do fato gerador - Fatos geradores que, na hipótese, correspondem à emissão das notas fiscais, e não à prolação da sentença ou seu trânsito em julgado - Crédito relativo ao dano moral que deve ser submetido à recuperação judicial, nos moldes do Lei 11.101/2005, art. 49, «caput». Honorários advocatícios sucumbenciais - Crédito que não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial - Lei 11.101/2005, art. 49, «caput» - Fato gerador da referida verba que consiste na data do trânsito em julgado da sentença que a fixou - Sentença que foi proferida em 17.5.2023, com trânsito em julgado em 14.6.2023, posteriormente ao deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial da agravante, ocorrido em 6.6.2023 - Entendimento sedimentado pelo STJ no julgamento do REsp repetitivo 1.840.531/RS - Precedentes do TJSP - Decisão parcialmente reformada - Agravo provido em parte

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito