TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE, CUMULADA COM PEDIDO DE RESPECTIVO PAGAMENTO DE ATRASADOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARS. EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA. PENSÃO POR MORTE, EM RAZÃO DE CONSTATADA MANUTENÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PELA BENEFICIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. SPPREV
que extinguiu o benefício de pensão percebido pela autora em razão do falecimento de seu marido, recebido há 31 anos, com a justificativa de constatação que a autora vive em união estável. Decisão proferida em Agravo de Instrumento que se restringe à análise do preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo CPC, art. 300. Análise perfunctória dos autos da qual é possível constatar que à época do falecimento do servidor, em 13/12/1992, a legislação vigente à época era a Lei Estadual 452/1974, a qual previa o casamento enquanto hipótese da extinção do benefício. O acréscimo da união estável enquanto causa extintiva sobreveio apenas com a edição a Lei Complementar Estadual 1.013/2007. Eventual constituição de união estável não autorizaria a cessação do benefício, ainda que a jurisprudência a tenha equiparado ao casamento, diante da impossibilidade de aplicação retroativa de leis restritivas a saber, as novas causas extintivas da pensão por morte para atingir atos consolidados. Uma vez presentes os requisitos necessários para o deferimento do pedido formulado em sede de tutela recursal, patente o seu deferimento, motivos pelos quais deve ser modificada a decisão proferida pelo Juízo a quo. Precedentes. Recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte autora que é provido
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