TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - CHEQUE - PRAZO PRESCRICIONAL 59, DA LEI 7.357/85 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - EXTINÇÃO SEM ÔNUS - ENTENDIMENTO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
A sentença que apresenta os elementos essenciais (art. 489, CPC) e faz referência a prova dos autos, atende aos requisitos de validade exigidos pela Constituição e pelo CPC. O prazo da prescrição intercorrente na execução é o mesmo prazo prescricional da ação (Súmula 150, STF). O prazo prescricional sobre a exequibilidade do cheque é de seis meses. Conforme entendimento emanado da jurisprudência do colendo STJ, o termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º). No entendimento do STJ «Nas hipóteses em que extinto o processo com resolução do mérito, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, é de ser reconhecida a ausência de ônus às partes, a importar condenação nenhuma em custas e honorários sucumbenciais.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito