TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Responsabilidade civil. Plano de saúde. Erro médico. Parte autora que alega falha no atendimento médico que por erro de diagnóstico vivenciou grave quadro infeccioso com internação, procedimentos cirúrgicos e perda parcial da visão, com risco de perda do globo ocular, tendo havido perfuração da córnea do olho direito com comprometimento das estruturas intraoculares e desenvolvimento de catarata. Recurso de ambas as partes. Sentença julgou procedentes os pedidos de dano moral e material, sendo improcedente o pedido de tratamento futuro. Legitimidade do Plano de Saúde. Prestadoras de serviço de plano de saúde respondem solidariamente com os estabelecimentos credenciados em decorrência do atendimento prestado. Jurisprudência TJ/RJ e STJ. Laudo pericial que concluiu ter havido imperícia e erro médico, não podendo, portanto, ser afastada a responsabilidade dos réus. Sentença do juízo a quo alinhada com as conclusões do expert. Dever de indenizar. Valor indenizatório arbitrado com adequação e justeza (R$ 40.000,00) a título de danos morais e R$ 3.900,00 relativo às despesas médicas. Súmula 343/TJRJ. Descabimento da condenação ao custeio de tratamento futuro, já que o autor não comprovou a necessidade de continuidade do tratamento, o que poderia ter sido objeto de prova pericial específica. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS da 1ª RÉ e da parte AUTORA, na forma do CPC, art. 932, IV, «a».
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