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DOC. 508.8415.0919.2332

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Responsabilidade civil. Plano de saúde. Erro médico. Parte autora que alega falha no atendimento médico que por erro de diagnóstico vivenciou grave quadro infeccioso com internação, procedimentos cirúrgicos e perda parcial da visão, com risco de perda do globo ocular, tendo havido perfuração da córnea do olho direito com comprometimento das estruturas intraoculares e desenvolvimento de catarata. Recurso de ambas as partes. Sentença julgou procedentes os pedidos de dano moral e material, sendo improcedente o pedido de tratamento futuro. Legitimidade do Plano de Saúde. Prestadoras de serviço de plano de saúde respondem solidariamente com os estabelecimentos credenciados em decorrência do atendimento prestado. Jurisprudência TJ/RJ e STJ. Laudo pericial que concluiu ter havido imperícia e erro médico, não podendo, portanto, ser afastada a responsabilidade dos réus. Sentença do juízo a quo alinhada com as conclusões do expert. Dever de indenizar. Valor indenizatório arbitrado com adequação e justeza (R$ 40.000,00) a título de danos morais e R$ 3.900,00 relativo às despesas médicas. Súmula 343/TJRJ. Descabimento da condenação ao custeio de tratamento futuro, já que o autor não comprovou a necessidade de continuidade do tratamento, o que poderia ter sido objeto de prova pericial específica. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS da 1ª RÉ e da parte AUTORA, na forma do CPC, art. 932, IV, «a».

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