TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu pedido de suspensão da execução nos termos do art. 921, III, CPC, e consignou que o termo inicial da prescrição intercorrente é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (§ 4º) - Lei processual que comporta aplicação imediata, mas que deve respeitar os atos processuais e situações jurídicas consolidadas na vigência da norma revogada, nos termos do CPC/2015, art. 14 - Nova redação do CPC/2015, art. 921 que comporta aplicação a atos praticados somente a partir de 26/08/2021 - Inviabilidade de retroatividade - Precedentes - Juízo «a quo» que considerou corretamente a «ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis» como o termo inicial de prescrição no curso do processo -intercorrente-, conforme art. 921, §4º, CPC, já vigente com a nova redação à época em que prolatada decisão anterior de suspensão da execução - Aplicação do princípio do tempus regit actum - Ofensa à coisa julgada ou ao devido processo legal não configurada - Decisão mantida. Recurso desprovido
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