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DOC. 508.7272.1318.9138

TJSP. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INTELECTUAL. CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA. RESCISÃO CONTRATUAL.

Rejeitada preliminar de não conhecimento do recurso. A apelante expôs as razões de fato de direito ensejadores, a seu ver, de nova decisão, notadamente a falta de assistência e treinamento à licenciada, e abusividade contratual, em obediência à regra do CPC, art. 1.010, II. Sentença suficientemente fundamentada. O julgador não está obrigado a responder todas as questões formuladas pelas partes, especialmente quando não têm o condão de alterar a decisão combatida. Princípio da persuasão racional. CPC, art. 371. Cerceamento de prova inocorrente. Contrato de licença de uso de marca. Demonstrada assistência e treinamento da licenciada. O êxito do negócio depende do empenho e dedicação da licenciada. Ausência de inadimplemento contratual da apelada a justificar o pedido de rescisão da autora.

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