TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RÉS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. Agravo a que se nega provimento. EXECUÇÃO. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO CRÉDITO. SÚMULA 126/TST. NECESSIDADE DE EXAME DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A executada não consegue viabilizar o acesso à via recursal de natureza extraordinária, à míngua de comprovação de inequívoca violação da CF/88, art. 5º, II. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional firmou a convicção de que «a presente execução decorre de verbas devidas até agosto/2016, e que consta dos autos físicos documento provando que a situação cadastral da acionada era ativa em 16/08/2016, não se cogita da limitação temporal pretendida«. 3. Logo, a controvérsia foi dirimida ao rés da prova e da legislação infraconstitucional de regência, atraindo a incidência das Súmula 126/TST e Súmula 266/TST como óbices ao processamento do recurso de revista. 4. No mais, a diretriz da Súmula 636/STF constitui impedimento à afronta da literalidade da CF/88, art. 5º, II, por pressupor maltrato a normas inferiores. 5. Nesse contexto, diante dos referidos óbices, não se viabiliza o provimento do apelo, conduzindo, como corolário, ao reconhecimento da ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
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