TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Tutela de urgência deferida para determinar custeio de cirurgia e materiais necessários. Insurgência do plano de saúde. Requisitos do CPC, art. 300, bem demonstrados. Urgência evidente. Beneficiário padece de cervicalgia crônica, com dores de caráter intenso. Outros tratamentos conservadores realizados sem sucesso. Em princípio, se a doença tem cobertura contratual, os tratamentos disponíveis pelo avanço da medicina também estarão cobertos. Aparente abusividade da negativa de cobertura. Discordância do plano de saúde quanto a procedimento e materiais escolhidos, por não constarem no rol da ANS ou entenderem desnecessários. Irrelevância. Rol possui taxatividade mitigada. Inteligência da súmula 102 desta Corte. Não cabe o plano discutir o tratamento, essa função é do médico assistente. Impugnação quanto aos materiais a serem utilizados é genérica. Enquanto não julgada a controvérsia entre as partes, há um bem maior a ser preservado, que é a vida e a saúde do autor. Possibilidade do plano de saúde de reaver valores pagos, no caso de improcedência da demanda. Agravo não provido
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