TJSP. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO -
Financiamento bancário para aquisição de veículo automotor - Contrato de adesão, com cláusulas preestabelecidas, que não invalida a avença - Em que pese ser possível a cobrança de juros remuneratórios em patamar superior a 12% ao ano e não se aplicar a Lei de Usura às instituições financeiras (Súmula 382/STJ e Súmula 596/STF), é admissível a redução dos juros à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen - Pacto prevendo a incidência de juros remuneratórios de 3,62% a.m. quando a média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil foi de 1,45% a.m. para o mesmo período e modalidade de contrato - Abusividade manifesta que autoriza a redução (CDC, art. 51) - Precedente do STJ - Incidência das Súmula 382/STJ e Súmula 596/STF - Devolução de forma dobrada do indébito - Violação à boa-fé objetiva demonstrada pela própria conduta - Aplicação do atual entendimento do C. STJ, modulado (EAREsp. Acórdão/STJ) - Recurso provido a fim de julgar procedente o pedido para reduzir o percentual de juros remuneratórios incidentes no contrato descrito na petição inicial à taxa média mensal divulgada pelo Bacen, determinar o recálculo das parcelas vincendas e condenar o demandado no pagamento em dobro do indébito cobrado a partir de 30/03/2021, bem como das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00, já observada a atuação na fase recursal
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito