TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Contrato de empreitada. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Insurgência da exequente contra decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre os proventos do coexecutado, Flávio Nelson da Costa Chaves, por se tratar de aposentadoria. Irresignação que prospera em parte. Proventos oriundos de pensão parlamentar e alta remuneração pelo cargo que exerce atualmente (chefe do gabinete do Poder Executivo do Município de Sorocaba/SP). Pretendida expedição de ofício à Prefeitura para esclarecimentos acerca da remuneração de um dos coexecutados. Admissibilidade. Diligências que deve ser permitida a fim de agilizar a busca de valores aptos a satisfazer o crédito da exequente. Pertinente a expedição de ofício almejada. Penhora sobre aposentadoria ativa, tangente ao mandato de Prefeito, bem como sobre a pensão parlamentar, em razão do período que exerceu o mandato como deputado estadual. Possibilidade de mitigação da regra da impenhorabilidade preconizada no, IV do caput do CPC, art. 833. Dignidade do devedor que deve ser harmonizada com a do credor, com vistas à efetividade das decisões judiciais. Credora que persegue crédito decorrente de contrato para construção de loteamento e retenção de valores da venda dos lotes que deveriam ser pagos desde 2.004. Tentativas de identificação de bens e direitos dos executados infrutíferas. Não demonstrado que a constrição inviabilizaria a subsistência digna do coexecutado e de sua família. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido
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