TJMG. APELAÇÃO -AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE LINHA TELEFÔNICA - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. A interrupção indevida do serviço de telefonia configura, em regra, dano moral in re ipsa, tendo em vista tratar-se de uma atividade essencial, ex vi da Lei 7.783/89, art. 10, VII . 2. O valor estabelecido a título de dano moral deve guardar pertinência com as peculiaridades do caso concreto, considerando-se razoabilidade e proporcionalidade. 3. Sentença mantida.
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