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DOC. 507.5283.6070.7355

TJSP. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE. RESISTÊNCIA FUNDADA NA ASSERTIVA DA AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DO SEGURADO PARA CONDUZIR MOTOCICLETA. COLISÃO NA PARTE TRASEIRA DE AUTOMÓVEL. PROVA SUFICIENTE PARA O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE E DO AGRAVAMENTO DE RISCO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.

Restou incontroverso que o autor não tinha habilitação para conduzir motocicletas; além disso, colidiu na parte traseira de outro veículo, denotando que não manteve distância segura do veículo à sua frente, agindo de forma negligente. A relação entre a conduta do autor e o sinistro ocorrido permite reconhecer a ocorrência de comportamento que implicou agravamento do risco, a determinar a perda do direito ao seguro. Daí o prevalecimento da improcedência declarada na sentença. 2. Diante desse resultado e nos termos do CPC, art. 85, § 11, eleva-se o valor da verba honorária para 12% do valor da causa, prevalecendo a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial

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