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DOC. 507.4181.5993.9715

TJSP. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Cartão de crédito consignado. Determinada a suspensão dos descontos das parcelas vincendas até julgamento final da lide, pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias. Inconformismo do requerido. Presentes os requisitos do CPC, art. 300. Medida não gera prejuízo à instituição financeira e poderá ser futuramente revertida. Astreintes. Penalidade de caráter inibitório, com propósito de compelir o devedor a cumprir a obrigação. Montante deve ser arbitrado por cada ato ou evento e somente será exigido em caso de desídia no cumprimento do comando judicial. Desnecessária a fixação de limite máximo para sua incidência, porque a multa cominatória não faz coisa julgada, podendo o juiz, sempre que houver modificação das circunstâncias ao tempo de sua fixação, alterar o valor ou a periodicidade, caso se torne insuficiente ou excessiva. Decisão reformada.

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