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DOC. 507.2905.5978.3100

TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Cumprimento de Sentença - Extinção por ausência de bens penhoráveis, com determinação de baixa no SERASA, após indeferimento de pedido de bloqueio da CNH e cartões de crédito do executado - Decisão anterior (fls. 232/3) declarou o esgotamento dos meios disponíveis ao Juízo e concedeu prazo para indicação de bens ou demonstração da ocultação patrimonial - Prazo decorrido Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Cumprimento de Sentença - Extinção por ausência de bens penhoráveis, com determinação de baixa no SERASA, após indeferimento de pedido de bloqueio da CNH e cartões de crédito do executado - Decisão anterior (fls. 232/3) declarou o esgotamento dos meios disponíveis ao Juízo e concedeu prazo para indicação de bens ou demonstração da ocultação patrimonial - Prazo decorrido sem manifestação - Sequer no recurso foi requerida medida concreta - Extinção (até a localização de bens penhoráveis) bem decretada - Inteligência do disposto na Lei 9.099/95, art. 53, § 4º e Enunciado 75 do FONAJE - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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