TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Fase de cumprimento de sentença. Insurgência contra a r. decisão que rejeitou impugnação acerca da exigibilidade das astreintes fixadas. Manutenção. Evidenciado o descumprimento da medida, conforme documento apresentado pela própria executada, ora agravante. Multa cominatória imposta e limitada no tempo. Providência devidamente fundamentada no disposto no CPC, art. 537. Soma final limitada ao teto de R$ 30.000,00, como resultado da incidência de astreintes fixadas em R$ 5.000,00/dia. Montante que não se revela excessivo, como já apreciado por esta c. Câmara por ocasião do julgamento do recurso de apelação. Respeito à finalidade do instituto, sobretudo dadas as circunstâncias da demanda. Carência de fundamentos a autorizar a diminuição do importe, à luz do disposto no CPC, art. 537, § 1º. Decisão preservada.
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