Carregando…

DOC. 506.9223.4448.4653

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFIRIU A INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. EXTINÇÃO VOLUNTÁRIA DA PESSOA JURÍDICA SEM LIQUIDAÇÃO DO ATIVO SEM O PAGAMENTO DAS DÍVIDAS. HIPOTESE DIVERDA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 1.

Agravante que pleiteia a sucessão processual com a inclusão dos sócios no polo passivo da ação, sob o argumento de que a extinção da pessoa jurídica equivaleria à sua morte, nos termos do CPC, art. 110. 2. Requerimento do agravante e decisão agravada que não tratam de desconsideração da pessoa jurídica. 3. Empresa agravada que foi extinta voluntariamente com motivo «inexistente de fato» após a propositura da demanda originária. 4. Registro da baixa na Receita Federal que não se mostram suficientes para que a pessoa jurídica seja regularmente extinta. 5. Extinção que somente ocorrerá após o pagamento das dívidas da sociedade e distribuição dos bens e dos valores remanescentes entre os sócios, na forma dos arts. 1.108 e 1.110, ambos do Código Civil. 6. Inobservância das providências legais previstas para a liquidação da sociedade que importa em eventual responsabilidade dos sócios pelos débitos pendentes da sociedade extinta, por meio da sucessão processual. 7. Decisão que se reforma. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito