TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA.
A mera repetição dos fundamentos da tese de defesa não é suficiente para o não conhecimento do recurso, quando tais razões evidenciam a intenção de reforma da sentença. A petição inicial que concatena fatos e fundamentos jurídicos coerentes com o pedido formulado, permitindo à parte contrária exercer o seu direito de ampla defesa, não dá ensejo à extinção do feito por vício de inépcia. É possível a formulação de pedido incidental de exibição de documento, não se exigindo o ajuizamento prévio de ação de produção antecipada de provas. O CPC, art. 396 estabelece que «o juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder», sendo que não será admitida a recusa se o documento for comum às partes (CPC, art. 399, III).
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