TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. PESSOA EM SITUAÇÃO DE RISCO. DEPENDENTE QUÍMICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM".
Interposição do recurso pelo Município réu contra a decisão que deferiu a tutela de urgência, determinando a imediata internação da requerida em clínica especializada para tratamento de desintoxicação. Sustenta o recorrente sua ilegitimidade passiva «ad causam» e a existência de litisconsórcio passivo necessário entre o Município de Severínia, o Estado de São Paulo e a União, o que não merece acolhimento. As normas constitucionais que tutelam a saúde impõem aos três entes federativos, em igual proporção, em conjunto ou isoladamente, o dever de prestar atendimento apropriado. Dever constitucional do Estado de garantir a saúde de todos os cidadãos, nos termos da CF/88, art. 196. Observância estrita do precedente vinculante firmado pelo C. STF no julgamento do Tema 793, sob a sistemática de repercussão geral. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido
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