TJSP. Apelações - Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito e indenização por danos morais - Empréstimo pessoal e seguro de vida/plano de saúde não contratados - Sentença de parcial procedência - Recurso de ambas as partes. Contrato de empréstimo pessoal - Requerido que não apresentou cópia do contrato supostamente pactuado entre as partes - Telas sistêmicas que são documentos unilaterais e não se mostram suficientes a demonstrar a regularidade da contratação - Alegação de que a contratação se deu no caixa eletrônico, negada pelo autor - Requerido que não apresentou «log» detalhado da operação, imagens das câmeras internas da agência, tampouco quaisquer outros documentos aptos a demonstrar a regularidade da avença - Conjunto probatório dos autos que torna verossímil a alegação do autor. Casa bancária que nada falou acerca da cobrança de seguro de vida ou plano de saúde na conta bancária do autor - Ademais, não restou comprovado que o valor creditado nesta tenha sido por ele utilizado, tampouco a origem do alegado boleto quitado com o respectivo valor - Réu que não se desincumbiu de seu ônus probatório como determina o art. 373, II do CPC/2015 - Declaração de inexistência dos débitos que se mostra correta. Repetição do indébito - Aplicação da tese do STJ no EREsp. Acórdão/STJ, no sentido de que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - No caso específico dos autos, verifica-se a ausência de engano justificável, na medida em que a instituição financeira efetuou descontos (relacionados tanto ao empréstimo pessoal quanto à cobrança de seguro de vida e plano de saúde) sem qualquer manifestação da vontade da parte, ante a ausência da juntada dos contratos válidos - Autor que faz jus à repetição na forma dobrada eis que a suposta contratação teria ocorrido após 30/03/2021, ante a modulação dos efeitos da decisão pela C. Corte Superior - Precedentes. Dano moral caracterizado na espécie - Hipótese narrada que não se qualifica como dano «in re ipsa», mas envolve situação descrita que ultrapassa o limite do mero dissabor, mormente diante da ausência de efetiva comprovação das contratações, bem como de que os valores supostamente contratados foram todos efetivamente utilizados pelo autor - Valor dos descontos, outrossim, que é expressivo - Verba fixada em R$ 5.000,00 que se mostra correta. Sucumbência exclusiva da ré mantida - Honorários advocatícios mantidos conforme já decidido na origem. Recursos improvidos
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito