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DOC. 505.7615.8325.7639

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Obrigação de Fazer. Requer revisão do valor venal base de cálculo do ITBI e a tutela de urgência para emissão das guias do tributo com base no valor de mercado dos imóveis apurado em perícia unilateral. Deferimento da tutela de urgência. Sobreveio sentença de procedência determinando a cobrança do ITBI conforme o laudo judicial produzido, com correção monetária a contar do laudo e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Recurso do Município réu, pugnando pela fixação da lavratura da escritura como termo inicial dos juros e pelo reconhecimento da sucumbência recíproca. Parcial provimento do recurso. In casu, os juros moratórios incidentes sobre o crédito de ITBI deverão incidir a partir do registro dos imóveis no RGI, pois este é o fato gerador do tributo, consoante pacífica jurisprudência. Aplica-se o CTN, art. 161, caput, que determina a incidência de juros moratórios sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, «seja qual for o motivo determinante da falta". Ausência de sucumbência recíproca. Sentença amparada em laudo pericial que constatou cobrança do ITBI em valor muito superior àquele devido. Princípio da causalidade. Precedentes. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, com fulcro no CPC, art. 932, V, apenas para fixar a lavratura da escritura como termo inicial de incidência dos moratórios.

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