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DOC. 504.8145.2681.3663

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -

Deferimento de progressão ao regime semiaberto - Insurgência do Parquet - Pedido de reconhecimento da constitucionalidade da nova redação do art. 112, § 1º dada pela Lei 14.843/2024 - Alegação de conformidade com o princípio da individualização da pena - Desnecessidade - Alteração legislativa que não se aplica à presente hipótese - Exigência, ademais, que atende a uma das orientações do Princípio da Individualização da Pena, permitindo que o magistrado, com base em elementos auferidos através do exame criminológico, direcione a execução da pena conforme o perfil psicossocial do apenado - Inovação legislativa que não contem qualquer vicio de inconstitucionalidade - Discricionariedade do juiz e dever de fundamentação da decisões judiciais preservados - Pedido de revogação da progressão e posterior submissão a exame criminológico - Alegação de obrigatoriedade do exame para fins de progressão de regime após o advento da Lei 14.843/2024 - Afirmação de que a «novatio legis» tem cunho processual com aplicação imediata - Decisão prolatada após a entrada em vigor da Lei 14.843/2024 - Descabimento - Alteração legislativa que é prejudicial ao sentenciado - Pronta aplicação da previsão legal que implicará na permanência do condenado por mais tempo no regime mais gravoso - Situação apta a violar o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa - Decisão mantida, pois proferida conforme critérios estabelecidos pela redação anterior do § 1º da LEP, art. 112 - Agravo em execução não provido

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