TJSP. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO.
Justiça gratuita. Deferimento do pedido em decisão interlocutória e não pela r. sentença. Exigida impugnação em sede de defesa (art. 337, XIII, CPC). Inércia do apelado. Impossibilidade de dedução do assunto apenas em contrarrazões. Necessária apresentação da peça processual adequada. Rescisão do contrato. Imputada culpa ao comprador. Não acolhimento. Obtenção do financiamento para quitação do saldo devedor. Prazo de 90 dias, ainda que contratado, superado com a aquiescência dos vendedores. Mensagens entre as partes suficientes ao reconhecimento de que, cientificados das dificuldades indicadas pelo adquirente, tacitamente concordaram com a prorrogação desse prazo. Inadmissível emprego do CCB, art. 476. Resolução, por culpa dos vendedores, preservada. Derradeiro contrato, após a solução dos problemas, não assinado pelos alienantes. Impositiva restituição da importância solvida pelo adquirente. Indenização suplementar formulada a título de danos materiais e morais. Rejeição. Medida adequada. Reparação dependente da ilicitude que, embora imputada à parte contrária, não restou comprovada (art. 389, CC). Danos materiais, ainda, que não se realizam a partir de simples possibilidade de aferição de lucros. Danos que exigem demonstração concreta. Danos morais. Eventual inadimplemento contratual, por si só, que não estabelece a lesão extrapatrimonial. Precedentes.
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