TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR EXEQUENDO INFERIOR AO MÍNIMO ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO ÚTIL POR MAIS DE UM ANO. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou extinta execução fiscal por ausência de interesse de agir, com fundamento no CPC, art. 485, VI, devido ao valor exequendo inferior ao limite estabelecido na Resolução 547/2024 do CNJ e à ausência de movimentação útil por mais de um ano.
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