TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indicou a necessidade de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Descabimento. 1. Sucessão processual de executada pessoa jurídica com base no CPC, art. 110 por equivalência à morte da pessoa natural pressupõe prova de liquidação regular e voluntária, o que não ocorre no caso dos autos. 2. Ausência patrimonial, dissolução irregular ou ainda ficha cadastral com indicação de inapta não são suficientes para a inclusão de sócio da empresa devedora no polo passivo da execução a título de sucessão processual. Súmula 435/STJ, demais, que não é aplicável ao caso, por restrita às execuções fiscais. Decisão mantida. Recurso desprovido
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