TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA -
Sentença de improcedência - APELAÇÃO DA AUTORA - Parcial admissibilidade do pedido de reforma - Requerente que não se desincumbiu do ônus probatório de comprovar os fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, CPC), deixando de demonstrar a ocorrência de qualquer dano material - Dano moral, todavia, verificado, haja vista que a autora teve que suportar longa viagem terrestre em ônibus com goteiras - Precedentes desta C. Câmara e deste E. Tribunal de Justiça - Valor da indenização fixado em R$ 5.000,00, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Sucumbência recíproca (CPC, art. 86) - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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