TJSP. AGRAVO REGIMENTAL.
Irresignação contra monocrática que determinou a certificação do trânsito em julgado do v. acórdão proferido às fls. 20/30. Inventariante, Helena Nicolas Panos, que foi devidamente intimada na pessoa de seu advogado, Francisco SantAna de Lima Rodrigues (OAB 62.166/SP), conforme consta no processo de inventário (fls. 06). Intimação que seguiu os trâmites legais, com a publicação no DJE em 10/04/2024, reabrindo o prazo recursal a partir dessa data. Inexistência de manifestação dentro do prazo, como certificado às fls. 77. A agravante sustenta a necessidade de nova intimação, agora direcionada às coerdeiras, o que não se sustenta juridicamente. Nos termos do CPC, art. 75, VII, o espólio é representado em juízo exclusivamente pelo inventariante, sendo desnecessária nova intimação individual das herdeiras, como pretendido. Monocrática mantida. RECURSO DESPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito