TJSP. Prestação de serviços. Plataformas Mercado Livre e Mercado Pago. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais. Inexistência de controvérsia acerca do bloqueio permanente das contas, mantidas pela autora enquanto vendedora, das indigitadas plataformas. Justificativa de que teria recebido denúncias de titulares de direitos e/ou poderia ter cometido infrações à política de propriedade intelectual das empresas. Sentença de parcial procedência, a fim de que as corrés restabelecessem o acesso da autora às contas de sua titularidade, no estado em que se encontravam antes do bloqueio. Recurso das corrés. Acolhida a preliminar, aduzida em sede de contrarrazões, de juntada extemporânea de documentação (fls. 399/400). Telas sistêmicas de fácil obtenção e que registram fatos (denúncias) ocorridos meses antes protocolo da contestação. Juntada extemporânea que não se justifica, restando impossibilitada a análise da documentação em questão. Exegese do caput e do parágrafo único do CPC, art. 435. Corrés que não se desincumbiram do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Não demonstrada a ocorrência de hipótese autorizadora da medida, nem a concessão de oportunidade para que a autora exercesse o direito ao contraditório e à ampla defesa na via administrativa. Caracterizada a falha na prestação dos serviços oferecidos. Sentença mantida. Recurso desprovido, acolhida a preliminar
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