TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HOMOLOGADA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRIMEIRA RÉ QUE NÃO FAZ PARTE DO REQUERIMENTO DE RECUPERAÇÃO. PROVIMENTO. 1.
Trata-se de recurso de apelação contra sentença que extinguiu a execução, nos termos do CPC, art. 485, VI, em relação a dois dos executados, ao argumento de que a primeira executada integra a estrutura societária do grupo da segunda executada, o qual se encontra em recuperação judicial, com o plano aprovado em Assembleia Geral de Credores e já homologado judicialmente.
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