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DOC. 503.3475.8560.2243

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUE SE REVELA ABUSIVA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO APENAS DAS PARCELAS VENCIDAS E DE REPETIÇÃO NA FORMA SIMPLES, EM CASO DE EVENTUAL SALDO DEVEDOR. HONORÁRIOS NA FORMA ESTABELECIDA NA SENTENÇA MANTIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO CPC, art. 1.022.

Adequadamente indicados os fundamentos que lastrearam a decisão embargada quanto aos honorários sucumbenciais, torna-se desnecessário para o Julgador responder novamente a todos os questionamentos formulados, visto que os embargos de declaração têm por escopo apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC, inclusive para fins de prequestionamento, as quais não se verificam no caso em apreço. Oposição de aclaratórios que evidenciam verdadeira tentativa de rediscussão da matéria. 

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