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DOC. 503.1903.2333.8227

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Partilha. Processual Civil. Família. Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, por ocorrência de coisa julgada. Irresignação autoral. Acolhimento. Coisa julgada. Inteligência do art. 337, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC. Demandante que, em prévia Ação de Divórcio c/c Partilha, não logrou obter pronunciamento de mérito sobre o patrimônio imobiliário, asseverando aquele Juízo que «essa discussão deve ser resolvida perante a Vara Cível, falecendo ao Juízo da Vara de Família competência para processar e julgar o referido pedido, haja vista o envolvimento de terceiros, que não integram a lide". Ajuizamento de nova ação, desta vez perante o Juízo Cível. Declínio operado à mesma Vara de Família onde tramitou o primeiro processo. Inexistência de qualquer decisão jurisdicional sobre a matéria controvertida. Ausência de coisa julgada neste ponto. Julgador a quem incumbia, se assim entendesse, suscitar conflito negativo de competência (CPC, art. 66, II), sob pena de negativa de jurisdição à parte. Arestos desta Casa de Justiça. Error in procedendo verificado. Anulação do decisum que se impõe. Conhecimento e provimento do recurso.

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