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DOC. 503.1030.5973.6330

TJSP. EXECUÇÃO.

Bloqueio de valores em conta da agravante junto ao Banco Bradesco, decorrente de restituição do imposto de renda. Não cabimento, in casu. Demonstrado que as três restituições decorrem de imposto de renda retido na fonte, de verbas salariais. Dicção do CPC, art. 833, IV. Montante que deve ser liberado imediatamente. Precedentes. Constrições em outras contas bancárias dos recorrentes. Alegação de se tratar de verbas inferiores a 40 salários mínimos, impenhoráveis nos termos do CPC, art. 833, X. Ausentes elementos mínimos que comprovem o intuito de poupar. Impenhorabilidade não verificada. Argumento das executadas de que os montantes seriam irrisórios. Afastado. Valores que, somados, não são irrelevantes. Decisão reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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