TJSP. Recurso de Agravo de Instrumento. Ordinária de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar de Tutela Provisória. Pretensão da parte autora de que lhe seja concedido o medicamento Benralizumabe (Fasenra), que apesar de não padronizado, possui registro junto à ANVISA, e se mostra adequado para o tratamento de Asma Grave, conforme recomendação médica específica. Decisão proferida em sede de tutela pelo Juízo a quo, em sede de tutela de urgência, que deve ser mantida, uma vez preenchidos os requisitos do CPC, art. 300. Responsabilidade solidária dos entes federados em promover a garantia de acesso ao direito à saúde, bem como, no que diz respeito a concessão de medicamentos e insumos necessários a manutenção da saúde do agravado. Adequação do caso ao Tema 106, do Colendo STJ, vez que há recomendação médica para tanto, e ainda, trata-se o agravado de pessoa idosa e incapaz financeiramente de arcar com o tratamento à base do dito medicamento, que é de alto custo, outrossim, que tal é reconhecido pela ANVISA, à despeito de não ser incorporado junto ao SUS. Manutenção da concessão do medicamento. Precedentes. Decisão mantida. Recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo que é improvido
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