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DOC. 501.4047.5209.9180

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS.

Nos termos do CPC, art. 300, a tutela de urgência deve ser deferida quando comprovada a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Vislumbrando-se a probabilidade do direito do autor quanto às alegações de que não contratou cartão de crédito e, sendo inadmissível a exigência de prova negativa (prova diabólica), cabível a suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário. V.V.: I. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde que reversível o provimento pretendido (art. 300, caput e § 3º, do CPC).

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