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DOC. 501.1824.0625.3479

TJRJ. Apelação Cível. Pedido cautelar de produção antecipada de provas. Veículo adquirido com o objetivo de trabalho em aplicativo de transporte. Alegação de que o bem teria apresentado diversos e sucessivos problemas mecânicos impedindo seu uso para o trabalho. Pretensão de realização imediata de perícia para justificar pedido de tutela de urgência em ação principal, com vistas a obrigar a Apelada a fornecer novo veículo aos Apelantes. Automóvel que foi objeto de busca e apreensão por determinação de outro Juízo e posteriormente alienado a terceiros, impedindo a perícia direta no bem. Apelantes que pretendem a realização de perícia indireta. Extinção do feito sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI. Irresignação dos Requerentes. Perícia indireta que afasta a urgência que justificaria a tutela cautelar. Não se olvida a possibilidade de requerimento de produção antecipada de provas sem o requisito da urgência, quando essencial para viabilizar autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito (art. 381, II, CPC) ou para que o prévio conhecimento dos fatos justifique ou evite o ajuizamento da ação (art. 381, III, CPC). Hipótese dos autos em que a demanda é fundamentada na urgência, que não se verifica no caso concreto. Ausência de interesse processual. Conhecimento e desprovimento do apelo.

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