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DOC. 501.0009.3540.0260

TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE ANUAL DE CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL.

Contrato coletivo empresarial com apenas 06 beneficiários. «Falso coletivo". Majoração baseada em «percentual de reajuste único» composto de sinistralidade e VCMH. Embora seja possível o reajuste em valores acima daqueles emitidos para planos individuais, em observância da Resolução ANS 309/2012, não houve indicação do parâmetro utilizado para a apólice da parte autora, nem mesmo qualquer comprovação de elevação dos preços de serviços médicos e hospitalares, ou do aumento da sinistralidade. Ônus da prova. Cálculos, fórmulas e relatórios de auditoria encomendados às empresas KPMG e DELOITTE que não satisfazem o quanto previsto no CPC, art. 373, II. Prova pericial determinada pela primeira instância. Seguradora que se omitiu a respeito, deixando de enviar aos vistores os documentos solicitados. Conclusão pericial. A metodologia de cálculo utilizada pela seguradora provoca a obtenção de reajustes anuais sobrestimados, já que não há limitação da ANS para a incidência de reajustes em contratos coletivos. Percentual de reajuste alternativo proposto pelos peritos. Método de Extrapolação. Valor da contraprestação sopesado entre o índice da ANS e o índice da seguradora. Ilegitimidade. Aplicação que dependeria da efetiva comprovação de sua adequação à concreta relação jurídica das partes. Determinação para aplicação de reajustes lançados pela ANS nos anos de 2011 a 2022, com devolução de valores pagos a mais, limitada a três anos antes do ajuizamento da ação. Prescrição trienal. RESP 1.360.969. Sentença mantida. Apelo desprovido

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