TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO -
Nos termos do o CPC, art. 373 traz que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autor. - Se a parte, a quem incumbia o ônus probatório não comprovou a relação jurídica, irregular os descontos no benefício previdenciário do autor. - A incidência de desconto indevido em benefício previdenciário afronta a dignidade da pessoa e causa danos morais indenizáveis. - No arbitramento da indenização pela reparação moral deve se revelar os reflexos concretos produzidos pelo ato no patrimônio jurídico da vítima, fixando quantia que sirva simultaneamente para indenizar, punir, evitar reiteração em caráter pedagógico que não se constitua valor exagerado que consolide enriquecimento sem causa.
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