TJRJ. Ação Indenizatória. Dano moral. Erro médico. Chumaço de gaze (tampão vaginal) esquecido dentro do corpo da 2ª autora quando do parto de seu primeiro filho. Sentença de procedência parcial fixando o valor indenizatório em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), apenas em favor da 2ª autora. Apelo da 1ª autora (mãe da 2ª autora) e do nosocômio réu. Inconteste a relação de consumo mantida entre as partes, sob a égide do CDC. Inexistência de cerceamento de defesa. Nosocômio que não nega que o material tenha sido esquecido no corpo da 2ª autora. Ausência de requerimento de produção de prova no momento processual adequado. Chamamento ao processo dos profissionais que atenderam a 2ª autora, com fundamento no CPC, art. 130, que não merece guarida, eis que a hipótese dos autos não se amolda a nenhum dos seus incisos. Inexistência de culpa exclusiva da vítima. Dano moral in re ipsa, que extrapola o mero aborrecimento do cotidiano. Verba indenizatória fixada em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a extensão dos danos experimentados pela parte autora. Precedentes desta Corte. Indenização à 1ª autora - mãe da 2ª autora - que é devida. Dano moral reflexo ou ricochete. Parte que acompanhou sua filha, que contava com apenas 20 (vinte) anos, por todo o processo, estando presente do parto, cuidando da 2ª autora quando apresentou graves sintomas decorrentes do erro médico narrado, e foi sua acompanhante durante sua posterior internação, decorrente de processo inflamatório causado pelo erro médico narrado. Sentença que merece parcial reforma. Honorários recursais aplicáveis à espécie. PROVIMENTO DO RECURSO 1 (apelo da 1ª autora) e DESPROVIMENTO DO RECURSO 2 (apelo do réu).
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