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DOC. 500.0561.4521.6165

TJRJ. Ação Indenizatória. Dano moral. Erro médico. Chumaço de gaze (tampão vaginal) esquecido dentro do corpo da 2ª autora quando do parto de seu primeiro filho. Sentença de procedência parcial fixando o valor indenizatório em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), apenas em favor da 2ª autora. Apelo da 1ª autora (mãe da 2ª autora) e do nosocômio réu. Inconteste a relação de consumo mantida entre as partes, sob a égide do CDC. Inexistência de cerceamento de defesa. Nosocômio que não nega que o material tenha sido esquecido no corpo da 2ª autora. Ausência de requerimento de produção de prova no momento processual adequado. Chamamento ao processo dos profissionais que atenderam a 2ª autora, com fundamento no CPC, art. 130, que não merece guarida, eis que a hipótese dos autos não se amolda a nenhum dos seus incisos. Inexistência de culpa exclusiva da vítima. Dano moral in re ipsa, que extrapola o mero aborrecimento do cotidiano. Verba indenizatória fixada em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a extensão dos danos experimentados pela parte autora. Precedentes desta Corte. Indenização à 1ª autora - mãe da 2ª autora - que é devida. Dano moral reflexo ou ricochete. Parte que acompanhou sua filha, que contava com apenas 20 (vinte) anos, por todo o processo, estando presente do parto, cuidando da 2ª autora quando apresentou graves sintomas decorrentes do erro médico narrado, e foi sua acompanhante durante sua posterior internação, decorrente de processo inflamatório causado pelo erro médico narrado. Sentença que merece parcial reforma. Honorários recursais aplicáveis à espécie. PROVIMENTO DO RECURSO 1 (apelo da 1ª autora) e DESPROVIMENTO DO RECURSO 2 (apelo do réu).

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