TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO IDÔNEO. AUSÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO CPC/2015, art. 485, VI. -
Na ação de produção antecipada de prova em que se busca a exibição de contrato é necessário que a parte autora demonstre o seu interesse de agir. - O Colendo STJ firmou, em sede de recurso repetitivo, entendimento segundo o qual é inviável o ajuizamento de ação em que se visa à exibição de documentos, quando não demonstrados o prévio requerimento administrativo enviado ao réu, o decurso de prazo razoável sem cumprimento da solicitação de apresentação do instrumento, na via extrajudicial, e o pagamento do custo do serviço ou de sua isenção. - Ausente o interesse de agir, uma das condições da ação, a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no CPC/2015, art. 485, VI, é medida que se impõe.
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