TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - LIMINAR POSSESSÓRIA - INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 561 - REQUISITOS CUMULATIVOS - POSSE E JUSTO RECEIO DE TURBAÇÃO OU ESBULHO - DEMONSTRAÇÃO - DEFERIMENTO DA MEDIDA -
Tratando-se de interdito proibitório, incumbe à parte autora demonstrar a sua posse anterior, seja direta ou indireta, e o justo receio de sofrer atos de turbação ou esbulho, de modo que, presentes os aludidos requisitos, examinados sob à luz do CPC, art. 561, impõe-se o deferimento da liminar possessória.
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