TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de execução de título extrajudicial, indeferiu a sucessão processual requerida pelo credor, ora Agravante, ante a conclusão de que não se verificou a extinção regular das atividades da Agravada, tendo sido apenas demonstrado o encerramento das suas atividades, o que afasta a aplicação analógica do CPC, art. 110, apontada a a impossibilidade de incluir os sócios na execução sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de instrumento objetivando a sucessão processual fundada em documento da Receita Federal na qual a Agravada é dada como «inapta», alegando a Agravante ter ocorrido o encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica. A situação de «inapta» perante o Ministério da Fazenda, por si só, não implica a dissolução irregular da sociedade, sobretudo, a extinção da personalidade jurídica, Situação que pode ser revertida a qualquer momento. Precedentes do STJ e do TJRJ. Inclusão dos sócios no polo passivo da execução que demanda a desconsideração da personalidade jurídica, a qual necessita da instauração do incidente previsto no art. 133 e seguintes do CPC. Desprovimento do agravo de instrumento.
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