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DOC. 499.0166.3248.5625

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DE 2ª CLASSE - EXAME PSICOLÓGICO

Pretensão inicial da autora voltada ao reconhecimento do direito de ser reintegrada no concurso público voltado ao preenchimento de vagas para o cargo de provimento efetivo de Soldado da PM 2ª Classe, do qual fora eliminada na fase de exame psicotécnico - Impossibilidade - Edital DP 2/321/16 que respeitou o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), vinculando à Administração Pública e os candidatos aos seus termos - A LCE 697/92 previu expressamente que o Soldado PM de 2ª Classe seria exonerado caso não preenchesse os requisitos estabelecidos em decreto - Exame psicológico regulamentado pelo Decreto Estadual 41.113/96 - Inocorrência de afronta à reserva legal (art. 37, I e II, da CF/88 e Súmula Vinculante 44/STF, do STF) - Objetividade dos critérios de avaliação - Superveniente edição da LCE 1.291/2016 que ratificou como etapa obrigatória dos concursos de ingresso na Polícia Militar a realização de exames psicológicos - Eliminação da candidata no certame que preservou a garantia à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) - Sentença reformada. Recurso provido.

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