TJSP. apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Parcial provimento do recurso para fixar a pena-base no mínimo legal. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. A pena sofre ajuste. Na primeira fase, a pena-base fica no mínimo legal. Na segunda fase, a confissão espontânea não leva a pena aquém do mínimo legal (Súmula 231/ESTJ). Na terceira fase, aplica-se a redução de 1/6 (§ 4º, da Lei 11.343/06, art. 33), fração adequada e pertinente ao caso concreto, em razão da quantidade das drogas apreendidas. Total: quatro (4) anos e dois (2) meses de reclusão e quatrocentos (416) dias-multa. O regime inicial é o semiaberto. Recurso preso, com manutenção. Oficie-se à COESPE, se o caso.
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